
LGPD na prospecção B2B na prática: do legítimo interesse ao opt-out
Legítimo interesse, transparência, opt-out e registro da origem do dado, com modelos de texto prontos. Um roteiro prático, que não substitui o seu jurídico.
A dor
Fico com medo de a LGPD proibir mandar e-mail ou ligar para quem não me conhece.
A ideia central
A LGPD não proíbe a prospecção B2B: pede base legal, transparência, saída fácil e registro de onde veio cada contato.
Em 1 minuto
- Nome, cargo e e-mail corporativo são dados pessoais; o legítimo interesse (art. 7º, IX e art. 10) costuma ser a base.
- Diga quem você é e de onde veio o contato, e trate o opt-out como um não para todos os canais (art. 18).
- Registre origem, data, finalidade e base legal de cada contato (art. 37) e leve as dúvidas ao jurídico.
Na prática
Usar os modelos de rodapé e resposta, levar as perguntas ao jurídico e agendar uma conversa para entender as fontes dos dados.
Na Speedio: Dados empresariais de acesso público, com fontes explicadas por um especialista
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